Já ouviu falar que o barato sai caro? Pois é… Essa frase vale ainda mais quando o assunto é registro de marcas! O próprio empreendedor pode dar entrada no registro da sua marca, seja o nome, o logo, ou ambos. No entanto, alguns detalhes podem passar despercebidos, e acabar fazendo com que o pedido seja recusado pelo INPI.
O INPI é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial: é o órgão do governo responsável por conceder os registros de marcas no Brasil e por protege-las. Para isso, o INPI cobra algumas taxas.
Registro de Marcas e as Taxas do INPI
No início do seu pedido de registro, é preciso pagar uma taxa para dar entrada. MEI, ME e EPP possuem um desconto de 60% sobre todas as taxas do INPI, inclusive para dar entrada em um pedido de registro de marca. Nesses casos, a guia do INPI é emitida no valor de R$ 142,00. Já para as empresas que não aderem ao Simples Nacional (como LTDA e S.A.), o investimento para dar entrada no pedido é de R$ 355,00.
Se ninguém se opor ao seu pedido de registro, e, ao final, ele for aprovado nas análises do INPI, você terá que pagar mais uma taxa, para emissão do certificado de registro. Esse certificado também é chamado de certificado do decênio, pois garante a proteção da sua marca durante 10 anos, contados a partir da data em que foi feito o registro.
Por isso, não importa muito quanto tempo o INPI levar para conceder o registro (ou o certificado do decênio) – ele vai valer desde a data em que for feito o pedido.
Essa taxa final, para emissão do certificado, também varia conforme quem é o dono do registro: pessoas físicas, MEI, ME e EPP pagam uma de R$ 298,00, enquanto as empresas maiores (LTDA e S.A.) pagam o valor de R$ 745,00.
As taxas básicas são apenas a taxa de entrada do pedido, e a do certificado de registro da marca, ao final. Mas é possível que você tenha que pagar outras taxas ao INPI, em algumas hipóteses:
- Se algum concorrente se opor ao seu pedido de registro, e você quiser se manifestar, apresentando uma defesa do seu pedido, deverá ser recolhida uma taxa ao INPI
- O mesmo vale se você fizer o pedido em nome de uma pessoa ou empresa, e, antes de ser concedido, quiser alterar o nome do dono da marca
- Também será cobrada uma taxa pelo INPI se você tiver um procurador no início do pedido, e depois quiser alterar para outra pessoa ou empresa
Mas muita atenção: o não pagamento de qualquer taxa no prazo de até 60 dias pode arquivar o seu pedido, então fique atento às datas!
A melhor forma de proteger a sua marca, e de conseguir o registro dela no INPI sem problemas, é consultar um profissional especializado no assunto. Conte com a nossa ajuda para proteger o seu negócio do jeito certo! Atendemos pelo WhatsApp no número (11) 96301-0011.
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