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Marca, razão social, nome fantasia: Qual a diferença entre eles?

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Amanda Cunha Mello Smith Martins

Amanda Cunha Mello Smith Martins

Advogada inscrita na OAB/SP sob o n.º 373.511, graduada e mestre em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).
marca

Marca, razão social, nome fantasia: você sabe a diferença entre cada um? Se você tem uma marca ou simplesmente deseja empreender, saiba qual a diferença entre razão social e nome fantasia e o que significa marca registrada.

Muitas pessoas no Brasil têm o sonho de ter o próprio negócio. Principalmente hoje em dia, em tempos de crise, isolamento por conta do Covid 19, entre outros fatores. O fato é que trabalhar no próprio negócio trás benefícios inimagináveis, mas também muito trabalho!

Pesquisas do Sebrae, revelam que as micro e pequenas empresas representam 99% do total de negócios registrados, portanto é possível enxergar que cada vez mais pessoas estão empreendendo.

Nomenclaturas: qual a diferença entre razão social, nome fantasia e marca?

Quando um empreendedor se depara com toda essa burocracia e nomenclaturas, é normal ficar confuso, mas vamos te explicar neste artigo sobre cada uma delas.

Você sabe qual a diferença entre razão social e nome fantasia? E qual a importância de registrar uma marca? Então vamos explicar!

Razão Social

A razão social nada mais é do que o “nome completo” da pessoa jurídica. Esse nome será usado nos documentos oficiais, contratos, notas fiscais emitidas e recebidas, escrituras e qualquer outro tipo de documento. Todas as empresas precisam ter uma razão social: o nome fica registrado junto aos órgãos do governo e na Junta Comercial.

Portanto, a pessoa jurídica precisa ter um nome exclusivo, se certificando que nenhum outro estabelecimento possui a mesma razão social que a sua, no mesmo estado. Porém, pode existir outra empresa com a mesma razão social em outro estado brasileiro, pois na Junta Comercial a abrangência é apenas estadual.

Tipos de Razão Social

Ltda. – Significa Limitada, ou seja, quando há um número limitado de sócios.

S.A. – Seu significado é Sociedade Anônima, aplicado para empresas de capital aberto, ou seja, negociados em bolsa de valores.

EPP – Abreviação de Empresa de Pequeno Porte, obrigatório para as “limitadas” optantes pelo Simples (faturamento menor do que R$ 4,8 milhões por ano-calendário fiscal).

ME – Microempresa, obrigatório para as optantes pelo Simples (faturamento menor do que R$ 360 mil por ano-calendário fiscal).

MEI – Abreviação de Microempreendedor Individual, com faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Nome Fantasia

Embora um empreendedor tenha uma razão social, ele não precisa usar no logo o mesmo nome que usa no cadastro social da empresa.

Ou seja, o nome fantasia é o nome comercial do negócio. O nome fantasia é o nome escolhido para aparecer no logo, na fachada, nas divulgações de um negócio.

Esse nome pode ser igual ou parecido ao da razão social, mas dependendo do tipo de negócio, o nome fantasia pode ser diferente para se adequar ao produto ou serviço e ficar atraente para seu público-alvo.

O nome fantasia facilita a memorização do negócio para o cliente, acaba sendo um ímã de atração, o elo entre a empresa e o cliente. Um cliente sempre irá lembrar desse nome e associar à empresa.

Marca Registrada

A marca todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Marca é a identidade de um negócio, empresa ou produto, é responsável por fazer com que os consumidores lembrem desse produto ou serviço. O órgão responsável por registrar uma marca é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Vantagens do Registro de Marcas

Primeiro: garantia de que sua empresa terá o direito de uso exclusivo sobre aquele nome em todo território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Então, para que nenhum de seus concorrentes utilize o mesmo nome da sua marca, é imprescindível que esse nome seja registrado, pois caso outra pessoa o registre antes, você perde o direito de uso sobre ele

Segundo: garantia de que sua marca não será usada indevidamente, e que será protegida contra a concorrência desleal e atos de má fé cometidos por outros.

Registrar a marca é um amparo legal para um negócio, proporcionando segurança, viabilizando transações comerciais, onde a marca é o objeto de negociação.

Terceiro: marca é o maior patrimônio de uma empresa, pois é a identidade de seu negócio. É importante para a captação de novos clientes, aumenta a credibilidade e o status no mercado, o que fideliza clientes e a transforma em referência no mercado

Quando uma marca é registrada no INPI ela passa a ter o direito de usar o símbolo ®. Usar o símbolo ® sem o registro é proibido por lei.

Proteja o que você possui de maior valor: a sua marca!

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