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Marca figurativa: você tem uma e não sabia!

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Amanda Cunha Mello Smith Martins

Amanda Cunha Mello Smith Martins

Advogada inscrita na OAB/SP sob o n.º 373.511, graduada e mestre em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).
marca figurativa

Marca figurativa: você tem uma e não sabia!

Você tem um negócio próprio? Não importa se é uma empresa, ou uma lojinha no Instagram: você deve ter um nome e um logo. O que você não sabia é que o seu logo é a sua marca figurativa!

Isso mesmo: marca é um sinal visual composto geralmente pelo nome e por um símbolo (ou logomarca). Quando a marca contém nome e logo juntos, ela é chamada de “marca mista”.

Mas existem algumas marcas que nem precisam de texto para sabermos quais são! Exemplo disso é a letra “M” do McDonald’s: a letra, com fonte e cores específicas, deixa claro para qualquer consumidor que se trata da rede de lanchonetes, sem que seja sequer preciso escrever o nome embaixo.

Isso acontece com muitas outras marcas, famosas ou não! Às vezes, a imagem do logo é o que traz a distintividade (ou seja, que diferencia) aquela marca.

Quer mais exemplos? Vamos lá! A concha do Posto Shell, a maçã da Apple, o jacaré da Lacoste, o símbolo da Nike, as três listras da Adidas, o envelope do Gmail… São diversos logotipos que dizem tudo sobre a marca!

Marca Figurativa

Se você tem logo, ele é uma marca figurativa – e somente com o registro no INPI você terá os direitos sobre ele, e sua marca estará protegida contra a concorrência.

Segundo o Manual de Marcas do INPI, marca figurativa é todo sinal constituído por:

  • Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
  • Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
  • Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
  • Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.

Esse tipo de registro é menos solicitado do que o registro das marcas nominativas (apenas o nome) ou mistas (nome com logo) – mas é essencial se a sua marca é reconhecida pelos consumidores a partir do logotipo!

Ao escolher esse registro, você impede que outras marcas usem um logotipo parecido com o seu! Mas atenção: se optar por mudar o visual dele, é necessário fazer o registro de novo.

Conte com a nossa ajuda para proteger o seu negócio do jeito certo! Atendemos pelo WhatsApp no número (11) 96301-0011.

Leia também: O que acontece depois de protocolar o registro de marca?

Siga nosso Instagram: @registrandominhamarca

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Sobre:

Somos uma equipe de advogadas especialistas em proteger as marcas de pequenas e médias empresas, e também de pessoas físicas. SAIBA +

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