É válido fazer o registro de marca em cartório? Será que supre a necessidade de registrar no INPI?
Os cartórios no Brasil, por mais burocráticos que possam parecer, exercem uma função importante: a de registrar atos e conceder validade a estes. Assim, eles são os responsáveis pelos registros de diversos atos que se passam na vida cotidiana, casamento, nascimento, compra e venda, divórcio, doação, testamentos e muitos outros.
O registro concede aos documentos o que se chama de “fé-pública”, ou seja, que indica que aquele ato ou documento são verdadeiros, e não podem ser questionados comumente, a não ser se foi registrado mediante fraude.
E marcas? Podem ser registradas em cartórios, gerando os efeitos necessários para que se tenha a propriedade dela, protegendo contra uso indevido e falsificação?
Marca e seu conceito
A marca é o nome ou símbolo visual que identifica um produto, serviço ou uma empresa. Por exemplo, Coca Cola identifica o refrigerante e a empresa, que possui o mesmo nome.
Assim, a marca é a identidade que dará consciência sobre produtos, serviços e empresas aos consumidores, sendo facilmente identificadas por eles.
Só que, não adianta desenvolver um nome ou um símbolo e entender que já é seu, pois foi você quem desenvolveu. Pelo contrário, quando se desenvolve, o simples fato de ter feito, não protege a marca contra uso e plágio.
É justamente para isso que existe o registro de marcas, para que se crie toda uma proteção em relação a ela, afastando o uso ilegal, cópia, falsificação e plágio.
Onde se registra a marca?
As marcas, no Brasil, são registradas perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sendo ele o órgão competente para analisar, registrar e arquivar as marcas submetidas a sua análise. E tal função é definida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Para se ter uma marca, é necessário submeter um processo de registro de marcas perante o INPI, para que este análise, verifique semelhanças e existência de algo parecido ou igual e conceda o título de propriedade de marca, gerando todos os direitos inerentes ao possuidor.
Cartórios podem registrar marcas?
A resposta é não. Por conta da existência da Lei de Propriedade Industrial, a qual define o INPI como o órgão competente para a concessão do título de propriedade sobre marcas, afasta-se a possibilidade de o cartório exercer essa função registral.
Assim, se levada ao cartório, a marca não será registrada, tendo a negativa. E, se o for, por erro do serviço, não haverá qualquer direito sobre a propriedade da marca, devendo procurar o INPI para a regularização e efetivo registro.
E se houver o registro em cartório e utilizarem a marca?
Se o registro de cartório for feito, indica que foi publicizado (tornou-se público) que a pessoa que levou ao registro tem interesse e desenvolveu a marca. Contudo, não há a propriedade desta.
Há um erro do cartório em registrar. Contudo, pode-se ingressar com ação judicial para que se tente afastar quem está usando da marca de forma indevida, alegando que é de conhecimento público que o seu desenvolvedor a registrou em um cartório.
Não se sabe ao certo qual será a decisão tomada pelo julgador, afinal, o tema é muito controvertido. Contudo, há a possibilidade de se obter vitória, não através da alegação de propriedade industrial, pois essa não a tem, mas sim através da proteção civil dada aos nomes e símbolos das empresas.
Por isso, a recomendação é de que se registre a marca junto ao órgão oficial, INPI, seguindo as exigências da Lei de Proteção Industrial, gerando maior segurança e conforto em relação ao nome ou símbolo adotados para seu negócio. Sem isso, sempre haverá a possibilidade de problemas com uso indevido e discussões que podem levar tempo, trazendo prejuízos.
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