Como saber se uma marca já está registrada no INPI? Essa é uma pergunta que muitos clientes nos fazem, por isso vamos esclarecer tudo sobre este assunto.
Ao abrir uma empresa e escolher um nome para ela, a primeira coisa a ser feita é verificar se existe outra empresa, no mesmo setor, com o mesmo nome.
Dessa forma, o empreendedor poderá evitar trabalhos desnecessários e perda de dinheiro, pois se a marca já estiver registrada, ele não poderá registrá-la.
A criação de uma marca exclusiva é importante também, pois é através da identidade que os consumidores conseguem identificar essa marca, tornando-se evangelistas.
A marca é o elo entre sua empresa e seus clientes!
Como saber se a marca já existe?
Para saber se uma marca já existe é muito simples, basta fazer algumas pesquisas:
1 – Pesquise no Google e nas Redes Sociais
Pesquise sobre o nome que você escolheu, assim poderá ter uma pesquisa de forma abrangente sobre o nome da marca, o seguimento, posição no mercado, concorrentes e empresas com o mesmo nome.
No entanto, nem sempre a marca que aparece no Google ou nas mídias sociais obteve o registro de marca. Existem muitos empreendedores que constroem uma marca e não a registram.
2 – Pesquise no site do INPI
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual disponibiliza uma base de dados para consulta pública.
Porém, para fazer a pesquisa é necessário que o usuário a realize de diversas formas, pesquisando o logo, o nome, entre outras maneiras que abrangem prefixos, variadas combinações e etc.
3 – Pesquise na Jucesp
Após a pesquisa no INPI, entre no site da Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo – para conferir se a marca existe.
A junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada Estado brasileiro, também chamada de “casamento de empresas”.
E se a marca já foi registrada?
Caso a marca já tenha sido registrada, infelizmente é recomendável buscar uma nova identidade.
Mesmo que o terceiro tenha entrado com o pedido de registro a pouco tempo, o INPI analisa o tempo em que o pedido foi protocolado, ou seja, quem protocolou primeiro.
Mesmo que o registro demore entre 1 e 2 anos para ser concedido efetivamente, os direitos de uso já começam a valer quando é feita a solicitação.
Por isso, proteja o seu maior patrimônio que é a sua marca. Registre, antes que seja tarde demais!
O que é Direito de Precedência?
O Direito de Precedência pode ser uma saída para quem já possuía a marca e não a registrou. Ele protege quem já utilizava anteriormente a marca idêntica ou semelhante à uma que já possui pedido de registro depositado no INPI.
Importante ressaltar que para se valer do Direito de Precedência, a pessoa precisa provar que já utilizava a marca há, pelo menos, seis meses antes de ser pedido o registro por outro solicitante.
Assim, é possível utilizar as medidas cabíveis para tentar reverter tal situação. Para isso é importante contar com uma empresa especializada em Registro de Marcas que irá tomar todas as medidas necessárias para a recuperação da marca em questão.
Agora se você ainda não registrou sua marca, fez a pesquisa e ainda está disponível para registro, não perca mais tempo!
Registre antes que seja tarde demais!