Registrar uma marca em cotitularidade é a opção ideal para aqueles que tem uma empresa em sociedade com um ou mais de um sócio. Porém, esse assunto gera muitas dúvidas.
Uma dessas dúvidas é a respeito de quem será o titular da marca assim que ela for registrada. E no caso de uma empresa com vários sócios? Como isso acontece?
O registro de marca é um ponto de partida importante para todos que desejam ter uma empresa com uma imagem consolidada e que consiga passar confiança para os seus clientes.
Sendo assim, acompanhe as dicas a seguir e veja mais a respeito do registro de marca em cotitularidade.
O que é registro de marca e quem pode fazer esse registro?
O registro de marca é um documento que garante que aquela marca específica é de propriedade do seu detentor e que não pode ser utilizada por terceiros.
Com esse registro, ofertado por meio do INPI, o detentor da marca tem o direito de utilizá-la por até dez anos, renováveis, ou enquanto tiver interesse em permanecer com ela.
É preciso comprovar a atuação em determinado ramo para que se possa solicitar o registro, bem como é necessário também que a atividade seja lícita.
Para realizar o pedido de registro de marca junto ao INPI, não é necessário que se tenha um CNPJ ativo. Você pode, mesmo como pessoa física, registrar sua marca, apenas comprovando que realiza tal atividade.
Quem é o titular da marca?
Ao percorrer todo o trâmite de registro de marca, a pessoa ou empresa ganhará a sua titularidade. Ou seja, será então o titular da marca. Apenas essa pessoa ou empresa poderá usar desse nome para se promover e divulgar seus produtos e serviços.
O titular da marca poderá utilizar esse nome por 10 anos, renováveis por mais 10. Isso garante segurança para a empresa e a proteção de sua identidade por todo o tempo que estiver em atuação.
Como registrar uma marca em cotitularidade?
Para registrar uma marca no regime de cotitularidade, é importante que os sócios administradores façam o pedido juntos, assinando a procuração no ato do protocolo do pedido do registro de marca.
Ou seja, no momento de protocolar registro de marca, todos os que tem seu nome como sócios poderão pleitear essa titularidade conjunta.
No caso do MEI, apenas a pessoa que tem o CNPJ poderá entrar com o pedido, dada a natureza dessa pessoa jurídica.
Se a sociedade for findada, quem fica com a marca?
Se a sociedade acabar e o registro tiver sido feito com base no CNPJ da empresa, não há então o que se preocupar no que diz respeito a propriedade da marca. Se esse CNPJ for extinto, acaba também esse registro de marca.
Já se essa marca foi registrada por um dos sócios, mas como pessoa física, então a marca irá pertencer a ele.
É muito importante se atentar sempre ao que pode acontecer no fim de uma sociedade, quando se registra uma marca em cotitularidade. Para saber mais a respeito, entre em contato com nossa equipe especializada.
A marca é o seu maior patrimônio, por isso é muito importante que o registro seja feito tão logo ela seja criada. Pense bem!
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